Prestação de Contas Partidárias
A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995.
De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.
Legislação e Normas
- Lei n. 9.096/1995 – Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Normas materiais aplicáveis às contas do exercício financeiro de 2020 e seguintes
(As normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.604/2019 aplicam-se aos processos que ainda não tenham sido julgados)
- Resolução TSE n. 23.604/2019 (Revoga a Resolução TSE n. 23.546/2017)
- Orientações para geração e entrega da prestação de contas pelos partidos políticos
Sistemas
- Divulga SPCA – Divulgação das prestações de contas anuais dos partidos políticos a partir do exercício financeiro de 2017
- Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA – sistema de uso obrigatório para a elaboração e a entrega das prestações de contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2017 e posteriores, tanto com movimentação de recursos, quanto sem movimentação de recursos.
- Perguntas frequentes
- Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC)
- SAC – Eleitoral
- Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO)
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
Materiais da reunião – 21/06/2022
- Prestação de contas anual de partidos políticos – Apresentação e pontos críticos de exame
- Apresentação da prestação de contas – Questões operacionais
Receita Federal
- Instrução Normativa RFB n. 1.863/2018 – Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Instrução Normativa RFB n. 2.003/2021 – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Competência para julgamento das prestações de contas nas zonas eleitorais
Resolução TRESC n. 7.841/2011
- Relação das Zonas Eleitorais competentes – a partir de 2020
- Contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais
Diversos
- Portaria TSE n. 926/2018 – Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível a partir de 01.02.2019) ( plano de contas – formato ZIP )
- Portaria Normativa PGU/AGU n. 1/2021 – Regulamenta a Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União e dá outras providências
- Comunicado BACEN n. 35.979/2020 – Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Resolução CMN n. 4.753/2019 – Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.